@MASTERSTHESIS{ 2024:897663428, title = {Regulamentação do ICMS ecológico maranhense : uma proposta de índice de repasse pelo critério preservação de unidades de conservação}, year = {2024}, url = "http://www.tede2.ufrpe.br:8080/tede2/handle/tede2/9627", abstract = "A necessidade de garantir a existência humana para a atual e próximas gerações perpassa pela imperativa conservação do meio ambiente. Assim, devido a sua relevância, a Constituição de 1988 prevê como direito fundamental a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda que o estado do Maranhão tenha dado importante passo para a efetivação desta política pública com a recente aprovação da Lei 12.120 de 21 de novembro de 2023 que instituiu a “Política de Tributação Ecológica”, resta a regulamentação dos indicadores de preservação de áreas de proteção ambiental e unidades de conservação (UC) que a lei deixou a cargo de legislação posterior ainda não concretizada. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo principal propor critérios para a regulamentação do ICMS Ecológico no Maranhão no que tange a índices (ou indicadores) para distribuição baseada na sustentabilidade das UC's. Buscou-se examinar os critérios adotados pelos demais 19 (dezenove) estados que implementaram o ICMS ecológico anteriormente, analisando seus pontos de êxito e adaptando-os à realidade maranhense. Além disso, contribuições de estudiosos sobre o tema “sustentabilidade ambiental” foram analisadas e consideradas na propositura dos indicadores quantitativos e qualitativos. Adotou-se procedimento metodológico de caráter eminentemente exploratório e descritivo, vez que para o estado do Maranhão o tema é novo devido à recente aprovação da lei, com abordagem quanti-quali. Ao fim do trabalho, realizou-se simulações quanto aos repasses de ICMS aos municípios caso a política fosse aplicada de forma retroativa aos últimos 3 anos (2020 a 2022) de forma a analisar o impacto na distribuição de receitas entre os municípios do estado. Como resultado da pesquisa, verificou-se que, ao contrário do recomendado pelas pesquisas de sustentabilidade, a maioria dos estados adota apenas critérios quantitativos para repartição do ICMS ecológico. Considerando as recomendações da literatura, foi proposto para o estado do Maranhão indicadores quantitativos e qualitativos para o cálculo da sustentabilidade ambiental dos municípios e repartição de receitas no total de 1(um) indicador quantitativo (área da unidade de conservação) e 7 (sete) indicadores qualitativos diversos. A partir dos indicadores propostos, realizou-se simulações que indicaram os efeitos sobre a repartição de receita do ICMS entre os municípios. Indicou-se que 96 (noventa e seis) municípios obteriam ganhos financeiros, enquanto os demais suportariam financeiramente a política pública através de perdas nos repasses. Conforme as simulações realizadas, municípios como Cururupu receberiam cerca de 130% a mais de repasse de ICMS, enquanto outros como Tufilândia, Bernardo do Mearim e São Raimundo do Doca Bezerra suportariam perdas de até 16% nos repasses de ICMS. O estudo redundou em produto técnico-tecnológico – relatório técnico – a ser apresentado aos tomadores de decisão, subsidiando-os na melhor regulamentação da recém implantada política pública.", publisher = {Universidade Federal Rural de Pernambuco}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PROFIAP)}, note = {Departamento de Administração} }